Lei Ordinária nº 2.290/1957
Cria Escola Isolada no lugar que especifica.
LEI Nº 2.290, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria Escola Isolada no lugar que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É criada uma Escola Isolada no lugar denominado ACAUÃ, no distrito de Barcelona, município de São Tomé.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 17 de dezembro de 1957.
a) PEREIRA DE MACEDO
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.