Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.292/1957

Cria Escola Isolada no município de Caraúbas.

LEI Nº 2.292, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria Escola Isolada no município de Caraúbas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma Escola Isolada no lugar denominado PERDIÇÃO, no município de Caraúbas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 17 de dezembro de 1957.

a) PEREIRA DE MACEDO

Presidente

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