Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.308/1958

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX, DO ART. 83, DA LEI 920, de 24.11.1953. (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Rio Grande do Norte).

LEI ORDINÁRIA Nº 2308/1958

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX, DO ART. 83, DA LEI 920 , de 24.11.1953. (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Rio Grande do Norte).

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