Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.314/1958

Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Bodó, no município de Santana de Matos.

LEI Nº 2.314, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Bodó, no município de Santana de Matos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço Saber que o Poder Legislativo de­creta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de Bodó, com ns seguintes delimitações: ao Norte, partindo da linha divisória entre este e o município de Cerro Corá, em direção oeste, até o cabeço de Pedra Branca, daí, seguindo em direção Sul, em linha reta até a linha divisória ente êste e o município de Currais Novos, na propriedade denominada PELADOS, daí respeitando a linha divisória entre êste e o município de Currais Novos, até os limites dêste com o município de Cerro Corá, em direção Norte no ponto inicial.

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 5 de dezembro de 1958, 70º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Anselmo Pegado Cortês

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