Lei Ordinária nº 2.315/1958
Modifica a denominação de Distrito.
LEI Nº 2.315, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1958
Modifica a denominação de Distrito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Distrito de (texto ilegível) município de (texto ilegível).
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no
Art. 1º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 5 de dezembro de 1958, 70º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Anselmo Pegado Cortês
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.