Lei Ordinária nº 2.323/1958
Cria o Município de São Gonçalo do Amarante, desmembrado do Município de Macaíba.
LEI Nº 2.323, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria o Município de São Gonçalo do Amarante, desmembrado do Município de Macaíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o município de São Gonçalo do Amarante, desmembrado do município de Macaíba, tendo por séde a vila de Felipe Camarão.
Art. 2º Fica por igual criado o Termo Judiciário de São Gonçalo do Amarante, pertencente à Comarca de Macaíba.
Art. 3º A instalação do novo município dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1959, cabendo a sua administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem alí realizadas as eleições para êsse cargo, vice-prefeito e Vereadores, na forma da Legislação Eleitoral então vigente.
Art. 4º São os seguintes os limites do município de São Gonçalo do Amarante: ao Norte, o município de Ceará-Mirim, ao Leste, o município de Natal e ao Oeste, o município de São Paulo do Potengí e ao Sul, com o município de Macaíba, do qual é desmembrado, por uma linha que partindo do lugar denominado - Guabiraba, à margem do rio Junduaí, siga na direção leste-oeste até a lagoa de Tapará e daí pela estrada do fio telegráfico até encontrar o rio Potengí acompanhando-o até a margem extrema oriental do município de São Paulo do Potengí.
Art. 5º A presente lei entrará em vigôr a 1º de Janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 11 de Dezembro de 1958.
José Augusto Varela
Presidente
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Lei Ordinária nº 8246/2002 de 03/12/2002
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