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Lei Ordinária nº 2.323/1958

Cria o Município de São Gonçalo do Amarante, desmembrado do Município de Macaíba.

LEI Nº 2.323, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria o Município de São Gonçalo do Amarante, desmembrado do Município de Macaíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FAZ SABER que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o município de São Gonçalo do Amarante, desmembrado do município de Macaíba, tendo por séde a vila de Felipe Camarão.

Art. 2º Fica por igual criado o Termo Judiciário de São Gonçalo do Amarante, pertencente à Comarca de Macaíba.

Art. 3º A instalação do novo município dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1959, cabendo a sua administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem alí realizadas as eleições para êsse cargo, vice-prefeito e Vereadores, na forma da Legislação Eleitoral então vigente.

Art. 4º São os seguintes os limi­tes do município de São Gonçalo do Amarante: ao Norte, o município de Ceará-Mirim, ao Leste, o município de Natal e ao Oeste, o município de São Paulo do Po­tengí e ao Sul, com o município de Macaíba, do qual é desmembrado, por uma li­nha que partindo do lugar denominado - Guabiraba, à margem do rio Junduaí, siga na direção leste-oeste até a lagoa de Ta­pará e daí pela estrada do fio telegráfico até encontrar o rio Potengí acompanhando-o até a margem extrema oriental do município de São Paulo do Potengí.

Art. 5º A presente lei entrará em vigôr a 1º de Janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, Palácio "Amaro Cavalcanti", em Natal, 11 de Dezembro de 1958.

José Augusto Varela

Presidente

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