Lei Ordinária nº 2.326/1958
Considera de utilidade Pública a União Potiguar dos Estudantes de Comércio de Natal.
LEI Nº 2.326, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958
Considera de utilidade Pública a União Potiguar dos Estudantes de Comércio de Natal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública, a União dos Estudantes de Comércio, com séde e fôro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
ANSELMO PEGADO CÔRTES
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