Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.326/1958

Considera de utilidade Pública a União Potiguar dos Estudantes de Comércio de Natal.

LEI Nº 2.326, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958

Considera de utilidade Pública a União Potiguar dos Estudantes de Comércio de Natal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço Saber que o Poder Legislativo de­creta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública, a União dos Estudantes de Comércio, com séde e fôro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

ANSELMO PEGADO CÔRTES

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