Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.327/1958

Cria o Distrito de Poço Branco, no município de Taipú, deste Estado.

LEI Nº 2.327, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria o Distrito de Poço Branco, no município de Taipú, deste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço Saber que o o Poder Legislativo decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado o Distrito de "POÇO BRANCO", no município de Taipú dêste Estado, constituído pelo territó­rio delimitado no artigo seguinte, tendo como séde a atual povoação do mesmo nome.

Art. 2º Os limites do Distrito do "POÇO BRANCO" são os seguintes: ao Norte fica se limitando com os Baixos de São Miguel; ao Sul com a Fazenda Iandú; ao Leste com as Cajaseiras e ao Oeste, com Cravo Peusa e Gangôrra.

Art. 3º A instalação do Distrito de que trata esta lei será em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

ANSELMO PEGADO CÔRTES

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