Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.328/1958

Cria o Distrito de BARRETO no município de Taipú, dêste Estado.

LEI Nº 2.328, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria o Distrito de BARRETO no município de Taipú, dêste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço Saber que o Poder Legislativo de­creta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o Distrito de "BAR­RETO", no município de Taipú, dêste Estado, constituído pelo território delimitado no artigo seguinte.

Art. 2º Os limites do Distrito de "BARRETO" são os seguintes: ao Norte, com a Fazenda "Água Fria" ao Sul: com São Paulo de Potengi; ao Leste, com a "Lagôa de Jurema" e ao Oeste, com o município de João Câmara.

Art. 3º A instalação do Distrito de que trata a lei será a 1º de Janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República.

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

ANSELMO PEGADO CÔRTES

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