Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.379/1959
Concede ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS A EMPRESA DE PESCA BRASILMAR, INDÚSTRIA E PESCA S.A, pelo prazo de 10 anos, a partir de sua instalação e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 2379/1959
Concede ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS A EMPRESA DE PESCA BRASILMAR, INDÚSTRIA E PESCA S.A, pelo prazo de 10 anos, a partir de sua instalação e dá outras providências.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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