Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.406/1959
Cria, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o DEPARTAMENTO MÉDICO-LEGAL
LEI ORDINÁRIA Nº 2406/1959
Cria, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o DEPARTAMENTO MÉDICO-LEGAL
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.