Lei Ordinária nº 245/1949
Considera de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, de São Tomé.
LEI Nº 245, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância, de São Tomé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA sediada na cidade de São Tomé, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 12 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custodio Toscano
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.