Lei Ordinária nº 246/1949
Dá nova estrutura à carreira de MÉDICO SANITARISTA.
LEI Nº 246, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1949
Dá nova estrutura à carreira de MÉDICO SANITARISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A carreira do MÉDICO SANITARISTA, integrante da Tabela 3 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, passa a ter a seguinte estrutura:
Classe Perm. Exced. Vagos Observações
P - 1 - A ser extinto após a vacância
O 1 - 1 A ser preenchido com o saldo de Conta Corrente do quadro, ou quando for concedida dotação especial;
M 2 - 2 Idem
M 4 - 3 Idem idem
L 8 - 2 Idem idem
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Art. 2º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário ao preenchimento de dois cargos da classe "L", da carreira de MÉDICO SANITARISTA, para o exercício de 1950.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 12 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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