Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.462/1959

Cria no DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL da Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de MÉDICO-TOXICOLOGISTA.

LEI ORDINÁRIA Nº 2462/1959

Cria no DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL da Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de MÉDICO-TOXICOLOGISTA.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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