Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.462/1959
Cria no DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL da Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de MÉDICO-TOXICOLOGISTA.
LEI ORDINÁRIA Nº 2462/1959
Cria no DEPARTAMENTO MÉDICO LEGAL da Secretaria de Estado da Segurança Pública o cargo de MÉDICO-TOXICOLOGISTA.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.