Lei Ordinária nº 251/1949
Cria um cargo no Departamento de Segurança Pública e dá outras providências.
LEI Nº 251, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1949
Cria um cargo no Departamento de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na Tabela I - Cargos Isolados do Provimento Efetivo, - Parte Permanente do Quadro Único do Estado, o cargo de Diretor do Serviço de Registro de Estrangeiros, padrão "L", com a lotação no Departamento de Segurança Pública e subordinado, diretamente, a Chefia de Polícia.
Art. 2º As despesas resultantes da criação do cargo objeto do artigo anterior correrão por conta da respectiva rubrica, na Verba 11 - Departamento de Segurança Pública.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e cinquenta, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 13 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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