Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.533/1959
Isenta de imposto de Transmissão CAUSA-MORTIS a herança a que se refere o parágrafo único do art.117 da Constituição.
LEI ORDINÁRIA Nº 2533/1959
Isenta de imposto de Transmissão CAUSA-MORTIS a herança a que se refere o parágrafo único do art.117 da Constituição.
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