Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.533/1959

Isenta de imposto de Transmissão CAUSA-MORTIS a herança a que se refere o parágrafo único do art.117 da Constituição.

LEI ORDINÁRIA Nº 2533/1959

Isenta de imposto de Transmissão CAUSA-MORTIS a herança a que se refere o parágrafo único do art.117 da Constituição.

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