Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 255/1949

Cria o serviço de ensino supletivo e dá outras providências.

LEI Nº 255, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1949

Cria o serviço de ensino supletivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, junto ao Departamento de Educação, o Serviço de Ensino Supletivo (Alfabetização de Adolescentes e Adultos).

Art. 2º O serviço de Ensino Supletivo, (texto ilegível) pamento obedecerá ás normas adotadas pelo Departamento Nacional de Educação, é constituído:

- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no

Art. 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

a) De um Setor de Planejamento e Controle

b) De um Setor de Orientação Pedagógica

c) De um Setor de Relações com o Público

d) De Serviço do Secretaria.

Art. 3º O Serviço de Ensino Supletivo será superintendido pelo Diretor Geral do Departamento de Educação que organizará o Quadro Administrativo, de preferência com funcionários do Estado e regulará as atribuições de cada órgão.

Art. 4º Além dos Cursos de Alfabetização atribuídos pelo Serviço Nacional de Ensino Supletivo, poderá o Estado criar e manter os que julgar necessários para o melhor resultado da Campanha de Alfabetização de (texto ilegível).

Art. 5º Para regerem os Cursos terão preferência sucessivamente:

a) Professores diplomados, em exercício ao Magistério Público do Estado;

b) Professores diplomados, extranhos ao Quadro do Magistério Público do Estado;

c) Alunos das Escolas Normais;

d) Portadores dos Cursos Ginasial ou Colegial;

e) Leigos habilitados em provas de suficiência.

Art. 6º A duração do curso, o ano letivo e os programas de ensino serão subordinados ás recomendações do Departamento Nacional de Educação.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 13 de dezembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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