Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.555/1959

Concede isenção fiscal à PRIMEIRA FÁBRICA DE TECIDOS, que até 30 de junho de 1960, for instalada no Estado.

LEI ORDINÁRIA Nº 2555/1959

Concede isenção fiscal à PRIMEIRA FÁBRICA DE TECIDOS, que até 30 de junho de 1960, for instalada no Estado.

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