Lei Ordinária nº 256/1949
Altera dispositivos da lei nº 99, de 9 de dezembro de 1948.
LEI Nº 256, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1949
Altera dispositivos da lei nº 99 , de 9 de dezembro de 1948.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I, do parágrafo único do artigo 2º, da lei nº 99 , de 9 de dezembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:
"II - Prova de nacionalidade brasileira dos proprietários ou sócios da empresa por meio de certidão do Registro Civil ou de que proprietário ou sócio, embora estrangeiros, residam no Brasil, há mais de dez (10) anos e de que aqui hajam construído (texto ilegível)".
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no
Art. 1º, inciso II, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 13 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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