Lei Ordinária nº 258/1949
Considera de utilidade pública o CENTRO NORTE RIOGRANDENSE, do Rio de Janeiro.
LEI Nº 258, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública o CENTRO NORTE RIOGRANDENSE, do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública o CENTRO NORTE RIOGRANDENSE, sociedade civil, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 14 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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