Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 258/1949

Considera de utilidade pública o CENTRO NORTE RIOGRANDENSE, do Rio de Janeiro.

LEI Nº 258, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949

Considera de utilidade pública o CENTRO NORTE RIOGRANDENSE, do Rio de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública o CENTRO NORTE RIOGRANDENSE, sociedade civil, sediada na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 14 de dezembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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