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Lei Ordinária nº 259/1949

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar, sediada em Natal.

LEI Nº 259, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949

Reconhece de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar, sediada em Natal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar, fundada em 12 de março de 1936 e sediada em Natal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 14 de dezembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

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