Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 260/1949

Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE MANTENEDORA DA MATERNIDADE DE MARTINS.

LEI Nº 260, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949

Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE MANTENEDORA DA MATERNIDADE DE MARTINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE MANTENEDORA DA MATERNIDADE DE MARTINS, (texto ilegível) na cidade do mesmo nome.

- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível no

Art. 1º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 14 de dezembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.