Lei Ordinária nº 261/1949
Considera de utilidade pública a Sociedade Auxiliadora e Mantenedora de Obras Sociais, de Mossoró.
LEI Nº 261, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1949
Considera de utilidade pública a Sociedade Auxiliadora e Mantenedora de Obras Sociais, de Mossoró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Auxiliadora e Mantenedora de Obras Sociais, entidade de assistência social, sediada em Mossoró neste Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 14 de dezembro de 1949, 61º da República.
JOSÉ AUGUSTO VARELA
Custódio Toscano
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