Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 266/1949

Reconheço de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA, de Apodi.

LEI Nº 266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1949

Reconheço de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA, de Apodi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE APODI, com sede e foro jurídico na cidade do mesmo nome, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 15 de dezembro de 1949, 61º da República.

JOSÉ AUGUSTO VARELA

Custódio Toscano

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.