Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.756/1962
Autoriza a criação de uma Delegacia de Polícia em cada novo Município do Estado,
LEI ORDINÁRIA Nº 2756/1962
Autoriza a criação de uma Delegacia de Polícia em cada novo Município do Estado,
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.