Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.844/1963

Concede dispensa de 50% nos débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado.

LEI ORDINÁRIA Nº 2844/1963

Concede dispensa de 50% nos débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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