Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.861/1963
Concede pensão especial de CrCR 30.000,00 (trinta mil reais)
LEI ORDINÁRIA Nº 2861/1963
Concede pensão especial de CrCR 30.000,00 (trinta mil reais)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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