Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.933/1963

Reconhece como de Utilidade Pública o GRÊMIO LÍTERO CULTURAL CÂMARA CASCUDO, da Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, com sede e foro jurídico, nesta Capital.

LEI ORDINÁRIA Nº 2933/1963

Reconhece como de Utilidade Pública o GRÊMIO LÍTERO CULTURAL CÂMARA CASCUDO, da Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, com sede e foro jurídico, nesta Capital.

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.