Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.933/1963
Reconhece como de Utilidade Pública o GRÊMIO LÍTERO CULTURAL CÂMARA CASCUDO, da Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, com sede e foro jurídico, nesta Capital.
LEI ORDINÁRIA Nº 2933/1963
Reconhece como de Utilidade Pública o GRÊMIO LÍTERO CULTURAL CÂMARA CASCUDO, da Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, com sede e foro jurídico, nesta Capital.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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