Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 2.952/1963
Reconhece como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DA COMUNIDADE DE SURUBAJÁ, com sede e foro no município de Arês.
LEI ORDINÁRIA Nº 2952/1963
Reconhece como de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DA COMUNIDADE DE SURUBAJÁ, com sede e foro no município de Arês.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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