Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 2.986/1963

Orça a Receita em CrCR 6.455.000.000,00 e Fixa a Despesa em CrCR 6.452.081.583,00 do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 1964.

LEI ORDINÁRIA Nº 2986/1963

Orça a Receita em CrCR 6.455.000.000,00 e Fixa a Despesa em CrCR 6.452.081.583,00 do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 1964.

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