Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 31/1947
Revê vencimentos dos atuais magistrados aposentados (art. 22 Ato das). (Disposições Constitucionais Transitórias).
LEI ORDINÁRIA Nº 031/1947
Revê vencimentos dos atuais magistrados aposentados (art. 22 Ato das). (Disposições Constitucionais Transitórias).
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Nenhum Ato.
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