Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 31/1947

Revê vencimentos dos atuais magistrados aposentados (art. 22 Ato das). (Disposições Constitucionais Transitórias).

LEI ORDINÁRIA Nº 031/1947

Revê vencimentos dos atuais magistrados aposentados (art. 22 Ato das). (Disposições Constitucionais Transitórias).

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.