Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.136/1964
Transforma em Pensão Especial de CrCR 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Pensão de Montepio da viúva do ex-soldado Policial GALDINO ANTONIO DE MACÊDO.
LEI ORDINÁRIA Nº 3136/1964
Transforma em Pensão Especial de CrCR 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Pensão de Montepio da viúva do ex-soldado Policial GALDINO ANTONIO DE MACÊDO.
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