Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.190/1964

Cria prêmios Estaduais de Literatura no valor de CrCR 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e dá outras providências.

LEI ORDINÁRIA Nº 3190/1964

Cria prêmios Estaduais de Literatura no valor de CrCR 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e dá outras providências.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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