Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.215/1965

Eleva para CrCR 168.000,00(cento e sessenta e oito mil cruzeiros) mensais os vencimentos do cargo de Advogado de Oficial da Justiça Militar.

LEI ORDINÁRIA Nº 3215/1965

Eleva para CrCR 168.000,00(cento e sessenta e oito mil cruzeiros) mensais os vencimentos do cargo de Advogado de Oficial da Justiça Militar.

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