Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.215/1965
Eleva para CrCR 168.000,00(cento e sessenta e oito mil cruzeiros) mensais os vencimentos do cargo de Advogado de Oficial da Justiça Militar.
LEI ORDINÁRIA Nº 3215/1965
Eleva para CrCR 168.000,00(cento e sessenta e oito mil cruzeiros) mensais os vencimentos do cargo de Advogado de Oficial da Justiça Militar.
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.