Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.225/1965

Fixa em 550 o quantitativo dos Oficiais e Praças arranchados da Polícia Militar do Estado.

LEI ORDINÁRIA Nº 3225/1965

Fixa em 550 o quantitativo dos Oficiais e Praças arranchados da Polícia Militar do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.