Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.237/1965
Cria na Secretaria de Estado das Finanças, o cargo de Diretor da Recebedoria de Rendas do Alecrim.
LEI ORDINÁRIA Nº 3237/1965
Cria na Secretaria de Estado das Finanças, o cargo de Diretor da Recebedoria de Rendas do Alecrim.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.