Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.246/1965
Concede Pensão Especial de CrCR 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a JURACÍ DE VASCONCELOS.
LEI ORDINÁRIA Nº 3246/1965
Concede Pensão Especial de CrCR 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) a JURACÍ DE VASCONCELOS.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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