Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 325/1951
Dá isenção fiscal às indústrias que utilizam matérias primas da região.
LEI ORDINÁRIA Nº 325/1951
Dá isenção fiscal às indústrias que utilizam matérias primas da região.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 530/1951 de 01/01/1951
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.