Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 325/1951

Dá isenção fiscal às indústrias que utilizam matérias primas da região.

LEI ORDINÁRIA Nº 325/1951

Dá isenção fiscal às indústrias que utilizam matérias primas da região.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 530/1951 de 01/01/1951

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.