Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.265/1965

Reconhece como de Utilidade Pública, o GRÊMIO LÍTERO ESPORTIVO CRUZETENSE - (GLEC), com sede e foro jurídico na cidade de CRUZETA.

LEI ORDINÁRIA Nº 3265/1965

Reconhece como de Utilidade Pública, o GRÊMIO LÍTERO ESPORTIVO CRUZETENSE - (GLEC), com sede e foro jurídico na cidade de CRUZETA.

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.