Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.265/1965
Reconhece como de Utilidade Pública, o GRÊMIO LÍTERO ESPORTIVO CRUZETENSE - (GLEC), com sede e foro jurídico na cidade de CRUZETA.
LEI ORDINÁRIA Nº 3265/1965
Reconhece como de Utilidade Pública, o GRÊMIO LÍTERO ESPORTIVO CRUZETENSE - (GLEC), com sede e foro jurídico na cidade de CRUZETA.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.