Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.269/1965
Autoriza o Governo do Estado a cancelar penalidades aos Servidores do Estado, na forma que especifica.(advertência, repreensão, suspensão e faltas)
LEI ORDINÁRIA Nº 3269/1965
Autoriza o Governo do Estado a cancelar penalidades aos Servidores do Estado, na forma que especifica.(advertência, repreensão, suspensão e faltas)
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Nenhum Ato.
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