Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.269/1965

Autoriza o Governo do Estado a cancelar penalidades aos Servidores do Estado, na forma que especifica.(advertência, repreensão, suspensão e faltas)

LEI ORDINÁRIA Nº 3269/1965

Autoriza o Governo do Estado a cancelar penalidades aos Servidores do Estado, na forma que especifica.(advertência, repreensão, suspensão e faltas)

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