Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.302/1965

Fixa em CrCR 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) o vencimento do Soldado engajado da Polícia Militar do Estado.

LEI ORDINÁRIA Nº 3302/1965

Fixa em CrCR 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) o vencimento do Soldado engajado da Polícia Militar do Estado.

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