Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.312/1965

Disciplina a remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado das Finanças.

LEI ORDINÁRIA Nº 3312/1965

Disciplina a remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado das Finanças.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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