Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.315/1965

Eleva para CrCR 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) os vencimentos do Cargo de Advogado da Polícia Militar do Estado.

LEI ORDINÁRIA Nº 3315/1965

Eleva para CrCR 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) os vencimentos do Cargo de Advogado da Polícia Militar do Estado.

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.