Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 3.315/1965
Eleva para CrCR 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) os vencimentos do Cargo de Advogado da Polícia Militar do Estado.
LEI ORDINÁRIA Nº 3315/1965
Eleva para CrCR 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) os vencimentos do Cargo de Advogado da Polícia Militar do Estado.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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