Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.318/1965

Cria taxas e emolumentos no Instituto de Medicina Legal e Criminalística da Secretaria de Interior e Segurança.

LEI ORDINÁRIA Nº 3318/1965

Cria taxas e emolumentos no Instituto de Medicina Legal e Criminalística da Secretaria de Interior e Segurança.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.