Lei Ordinária nº 3.336/1965
Autoriza o Aéro Clube do Rio G. do Norte a alienar terrenos que lhe foram doados.
LEI Nº 3.336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Aéro Clube do Rio G. do Norte a alienar terrenos que lhe foram doados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1º Fica o Aéro Clube do Rio Grande do Norte autorizado a vender os seus terrenos e o prédio situados à avenida Hermes da Fonseca, nº 1400, nesta capital, que lhe foram doados pela Lei nº 582 de 06 de dezembro de 1951, exclusivamente através da emissão de títulos de SÓCIOS PROPRIETÁRIOS.
Parágrafo único. A autorização concedida no presente artigo, vigorará, para qualquer tempo, desde que o produto da venda seja revertido na melhoria de suas instalações.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 28 de dezembro de 1965, 77º da República.
ALUIZIO ALVES
Rodolpho Pereira de Araújo
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Nenhum Ato.
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