Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.348/1966

Autoriza a alienação de terras devolutas.

LEI Nº 3.348, DE 05 DE MAIO DE 1966.

Autoriza a alienação de terras devolutas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. ANTONIO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, criador e agricultor, residente e domiciliado na cidade de Moçoró, deste Estado, uma área de terra devoluta medindo um total de 232 (duzentos e trinta e dois), hectares, no lugar denominado "Aroeira Grande", no município de Moçoró, tendo os seguintes limites:

Ao Norte, com João Rezende Ferreira; Ao Sul, com a linha telegráfica Moçoró Aracaty; Ao Leste, com Estanislau Frota Mendes e Ao Oeste, com João Nicolau.

Art. 2º A área pretendida por compra foi objeto do processo nº 254/59 - Gabinete, e os trabalhos demarcatórios reali­zados pelo Delegado de Terras da 3ª, Região, aprovados por despacho de 8.3.63, do Excelentíssimo Senhor Governador do Es­tado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 5 de Maio de 1966, 78º da República.

WALFREDO GURGEL

José de Anchieta Pinto Coelho

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