Lei Ordinária nº 3.348/1966
Autoriza a alienação de terras devolutas.
LEI Nº 3.348, DE 05 DE MAIO DE 1966.
Autoriza a alienação de terras devolutas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. ANTONIO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, criador e agricultor, residente e domiciliado na cidade de Moçoró, deste Estado, uma área de terra devoluta medindo um total de 232 (duzentos e trinta e dois), hectares, no lugar denominado "Aroeira Grande", no município de Moçoró, tendo os seguintes limites:
Ao Norte, com João Rezende Ferreira; Ao Sul, com a linha telegráfica Moçoró Aracaty; Ao Leste, com Estanislau Frota Mendes e Ao Oeste, com João Nicolau.
Art. 2º A área pretendida por compra foi objeto do processo nº 254/59 - Gabinete, e os trabalhos demarcatórios realizados pelo Delegado de Terras da 3ª, Região, aprovados por despacho de 8.3.63, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 5 de Maio de 1966, 78º da República.
WALFREDO GURGEL
José de Anchieta Pinto Coelho
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.