Lei Ordinária nº 3.357/1966
Considera de utilidade pública entidade que especifica.
LEI Nº 3.357, DE 26 DE AGOSTO DE 1966.
Considera de utilidade pública entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a "CASA DA JUVENTUDE" sediada à cidade de Açú, entidade destinada a prestar assistência social, bem como promover o desenvolvimento cultural e espiritual entre os seus associados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 26 de Agosto de 1966, 78º da República.
Mons. WALFREDO GURGEL
Jurandyr Navarro da Costa
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.