Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.360/1966

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 3.360, DE 26 DE AGOSTO DE 1966

Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Paroquial "`Monsenhor Freitas", com séde e foro na cidade de João Câmara.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis­posições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 26 de agôsto de 1966, 78º da República.

Mons. WALFREDO GURGEL

Jurandir Navarro da Costa

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