Lei Ordinária nº 3.360/1966
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 3.360, DE 26 DE AGOSTO DE 1966
Reconhece de utilidade pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto Paroquial "`Monsenhor Freitas", com séde e foro na cidade de João Câmara.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 26 de agôsto de 1966, 78º da República.
Mons. WALFREDO GURGEL
Jurandir Navarro da Costa
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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