Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.363/1966

Autoriza alienação de terras devolutas.

LEI Nº 3.363, DE 26 DE AGOSTO DE 1966

Autoriza alienação de terras devolutas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ISAURA AMÉLIA DE SOUZA ROSADO, brasileira, menor, órfã de pai, representada por sua progenitora ADAUGIZA DE SOUZA ROSADO, residente no Município de Mossoró deste Estado, uma área de terra do domínio do Estado, medindo 200 (duzentos) hectares no lugar denominado "Poço do Meio", do mesmo Município, tendo os seguintes limites, ao Norte com posses de José Salviano de Moura; a Leste com terras devolutas do Estado; ao Sul, com terras requeridas por João Câncio Neto e a Oeste com terras da fazenda Sombrio de Adalgiza de Souza Rosado, tendo os serviços de medição e demarcação procedidos pelo Delegado de Terras da 3ª Região, João Felipe de Oliveira.

Art. 2º A área pretendida por compra foi objeto do Processo, nº 1738/59 - Gabinete do Governador e a concessão por despacho do Vice-Governador em exercício de 9/12/62.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 26 de agôsto de 1966, 78º da República.

WALFREDO GURGEL

José Anchieta Espínola Pinto Coêlho

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