Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 3.374/1966

Autoriza a alienação de terras ao Senhor JOÃO DOMICIANO TORRES.

LEI Nº 3.374, DE 27 DE SETEMBRO DE 1966

Autoriza a alienação de terras ao Senhor JOÃO DOMICIANO TORRES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Senhor JOÃO DOMICIANO TORRES brasileiro, agricultor, residente e domiciliado no município de Macau, deste Estado uma área de terra devoluta do Estado, medindo um total de 200 (duzentos) hectares, no lugar denominado "UMBUZEIRO", do município de Açu, tendo os seguintes limites ao Norte com F. Pedro Alves: ao Sul com Elesbão Saraiva Torres: a leste com terras particulares e a oeste, com Elesbão Saraiva Torres.

Art. 2º A área pretendida por compra foi objeto do processo nº 1.1130 (Hum mil cento e trinta). Gabinete do Governador os trabalhos de medição e demarcação realizados pelo Delegado de Terras da 2ª Região, aprovados por despacho de 28 de janeiro 1966, do Exmo. Sr. Governador.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Esperança, em Natal, 27 de setembro 1966, 78º da República.

MONS. WALFREDO GURGEL

José Anchieta Espínola Pinto Coêlho

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